Dados mostram o impacto social e
econômico da violência contra a mulher no mundo
7 em cada 10 mulheres no mundo passarão por algum
episódio de violência física ou sexual ao longo da vida.
Nos Estados unidos a violência
doméstica custa US$ 5,8 bilhões por anos aos cofres públicos.
Entre 1980 e 2010 92 mil mulheres foram assassinadas no
Brasil, 43,7 mil somente na última década.
O País ocupa a 7ª posição no ranking de países com
maiores índices de homicídios femininos no mundo.
O disque 180 da Secretaria de Políticas
para as Mulheres recebeu 389 mil ligações em 2012 – um número 32%
maior que o registrado em 2011.
47 mil vítimas de violência
física foram atendidas no sistema público de saúde em 2011.
13 mil foram vítimas de
estupro
PROTEGIDAS PELA LEI
O Brasil, a Espanha
e a Mongólia possuem as legislações mais avançadas sobre violência contra a
mulher, apesar de sua aplicação integral ainda ser alvo de críticas. Segundo a
ONU Mulheres, 125 países possuem leis contra a violência doméstica, mas apenas
52 dispõem especificamente sobre a agressão conjugal.
LEI DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL
CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO - Espanha 2004
Define a
violência de gênero como todo ato de violência física e psicológica, incluindo
agressões à liberdade sexual, ameaças, coações ou prevenção arbitrária da
liberdade. Reconhece a violência contra a mulher como fruto da situação de
desigualdade entre gêneros.
Enfatiza
responsabilidades do Estado na educação, na regulação da publicidade e no
treinamento dos agentes públicos.
Garante
direitos econômicos às mulheres agredidas, assim como um abrigo. Prevê até um
ano de prisão para agressores.
LEI DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Mongólia
2004
·
Define
violência doméstica como um ato que viole a liberdade e os direitos humanos e
que cause ou ameace fazer mal a um membro da família
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Obriga
as autoridades policiais a acolherem denúncias, visitarem o local das agressões
e providenciar abrigo às vítimas.
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Aos
agressores, prevê sanções como expulsão do lar e perda da guarda dos filhos.
Também institui um treinamento compulsório para mudança de comportamento.
LEI MARIA DA PENHA - Brasil 2006
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Define
violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
provoque morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou
patrimonial.
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Enfatiza
a integração das esferas governamentais e aborda a importância da educação e da
responsabilidade dos meios de comunicação.
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Garante
o direito de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses. As denúncias
só podem ser retiradas diante do juiz.
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Prevê
até três anos de prisão para os agressores.
(texto transcrito da Revista Isto É,
março,2013)