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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Lei Nº 11.340/2006


Não tem porque a lei Maria da Penha ainda ser vista sob um olhar indiferente e preconceituoso por parte de algumas autoridades, que a negligenciam alegando inconstitucionalidade na aplicação. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal sua legitimidade consolidou-se, possibilitando a qualquer pessoa ciente e testemunha de agressão e maus tratos denunciar o agressor, independente do consentimento da vítima, que não poderá retirar a queixa.

Um avanço e alento esperançoso para as mulheres que também esperam da justiça andamento rápido, ágil dos processos. A lentidão contribui para facilitar a desistência de muitas vítimas, coagidas e acuadas diante das ameaças dos agressores. E estes, ao verem-se impunes, voltam a desferir violências nas companheiras. Quando as mulheres recorrem aos órgãos de proteção nos seus apelos e desespero estão no limite prevendo um desfecho trágico, mas nem sempre são assistidas com o apoio urgente que anseiam, que o caso e o momento requer.

A violência doméstica e familiar soma índices estarrecedores no país: de 1997 a 2007, 41.532 mulheres foram assassinadas no País, uma média de 10 mortes por dia; a cada duas horas uma mulher é assassinada no Brasil; 4,2 assassinatos por 100 mil habitantes; 68% dos filhos assistem as agressões; 15% sofrem junto com a mãe. (dados do Instituto Sangari colhidos do Mapa da Violência no Brasil, 2010.)

São números desrespeitosos, aviltantes, tristes, vergonhosos. É necessário rigor na aplicação da lei Maria da Penha. É necessário que as políticas para as mulheres sejam atuantes, eficazes. É necessário conscientização para um problema social que remonta a uma cultura machista de supremacia, domínio e posse ainda arraigada na sociedade, com a qual convivemos velada ou escancaradamente alimentando discriminações, preconceitos, segregações; oprimindo e aniquilando. Que prevaleça a igualdade e respeito.

Banalizou-se a vida. Porque banal ficou espancar, assassinar mulheres.